Portaria SF nº 123 de 25/07/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jul 2011

Altera a Portaria SF nº 61, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de agilizar a apresentação da comunicação, pelo contribuinte que já possua ECF, do uso do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 61, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 8º Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF protocolizado até 31.03.2011, o contribuinte usuário:

II - apresentará, até a data prevista no inciso I, comunicação informando os números do despacho relativo ao registro do PAF-ECF pela DPC e do correspondente Laudo de Análise Funcional. (NR)

Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso II do caput deverá ser efetuada: (NR)

I - até 30.06.2011, por meio do preenchimento do formulário Comunicação de Uso de PAF-ECF, disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue em qualquer ARE; (NR/REN)

II - a partir de 01.07.2011, mediante acesso ao sistema de controle de ECF, no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, no endereço eletrônico mencionado no inciso I, com utilização de certificação digital. (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda