Portaria SEDEC nº 123 de 08/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Colatina-ES.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 13.720, de 04 de novembro de 2009, do Município de Colatina, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.368-S, de 04 de dezembro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000282/2010-82,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de escorregamentos ou deslizamentos, a situação de emergência no Município de Colatina, área urbana, Bairros: Maria Ismênia, Vila Lenira, AltoVila Nova, Residencial Nobre, Perpétuo Socorro, Jardim Planalto, Bela Vista, São Vicente, Colatina Velha, Santa Helena, Maria das Graças, Carlos Germano Naumann, São Marcos, Santo Antônio, São Pedro, Nossa Senhora Aparecida, São Brás, Santa Mônica, José de Anchieta, São Silvano, Pôr do Sol e São Judas Tadeu; área rural, as Localidades: São João Pequeno, Escola Agrícola, Paul de Graça Aranha, Ângelo Frechiani, Itapina, Córrego Senador, Baunilha e Santa Fé, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE