Portaria ICMBio nº 123 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Cria o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras/RJ.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando a Lei nº 12.229, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP, no Processo nº 02126.000331/2010-39;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras - RJ, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação destas Unidades de Conservação, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações nãogovernamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo um titular e um suplente;
III - Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente;
IV - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UniRio, sendo um titular e um suplente;
V - Universidade Federal Fluminense - UFF, sendo um titular e um suplente;
VI - Jardim Botânico do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
VII - Museu Nacional - UFRJ, sendo um titular e um suplente;
VIII - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria de Turismo e RIOTUR, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, sendo um titular e outro suplente;
X - Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, sendo um titular e um suplente;
XI - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XII - Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, sendo um titular e um suplente;
XIII - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sendo titular e um suplente;
XIV - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, sendo um titular e um suplente;
XV - Confederação Brasileira de Caça Submarina, sendo um titular e um suplente;
XVI - Clube Carioca de Canoagem, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA e Federação de Montanhismo do estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, sendo um titular e outro suplente;
XVIII - Clube dos Marimbás, sendo um titular e um suplente;
XIX - Iate Clube do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XX - Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - SAPERJ, sendo um titular e um suplente;
XXI - Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e afins, sendo um titular e um suplente;
XXII - Colônia de Pesca Z-13, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro - FEPERJ, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Associação Livre de Aquacultores e Pescadores Amigos do Mar e FAPESCA - Federação das Associações de Pescadores Artesanais do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular.
XXV - Associação dos Pescadores Livres e Amigos da Barra da Tijuca e Adjacências - APELABATA, sendo um titular e outro suplente;
XXVI - Colônia de Pesca Z-8 e Colônia de Pesca Z-7, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Instituto Aqualie, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Instituto Mar Adentro e Viva Rio, sendo um titular e outro suplente;
§ 1º O chefe do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.
§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras serão estabelecidos em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO