Portaria MIN nº 123 de 29/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Turuçu/RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Turuçu/RS.

Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para ações emergenciais de recuperação de estradas rurais, recuperação de pavimentação de vias urbanas, recuperação e reconstrução de obras de arte e reconstrução e recuperação de residências urbanas, rurais e populares no Município de Turuçu/RS, num total de R$ 2.376.285,02 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 3º Aferir a situação de emergência, no município de Turuçu/RS, conforme Decreto Municipal nº 9, de 30 de janeiro de 2009, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município atingido por fortes chuvas ocorridas no corrente ano.

§ 1º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000508/2009-10.

§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no município de Turuçu/RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000014, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA