Portaria CAT nº 123 de 29/06/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2009
Dispõe sobre o prazo de entrega dos documentos para fins de cancelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos da Portaria CAT nº 90/2009, de 20.05.2009.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Os contribuintes que solicitaram o cancelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma e prazo previstos no art. 2º da Portaria CAT nº 94/2009, de 20 de maio de 2009, e que não conseguiram apresentar todos os documentos exigidos no prazo previsto no § 9º do referido art. 2º, poderão, excepcionalmente, apresentar os documentos que faltam, até o dia 31 de julho de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.