Portaria ANA nº 123 de 29/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008
Descentraliza crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Ministério do Meio Ambiente - MMA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, XIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 283ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2008, considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005, e a Súmula CONED nº 4/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - ONED/STN/MF, resolveu:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, com o objetivo de apoiar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza - EXPO 2008.
Art. 2º A descentralização de crédito de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e constante do Processo nº 02501.000095/2007-21, com cópia entregue ao MMA.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta da ANA e do MMA.
§ 2º É vedada a utilização do crédito orçamentário e dos recursos financeiros descentralizados pela ANA ao MMA para execução fora do objeto da descentralização.
Art. 3º A descentralização de crédito de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na ação: 2000 - Administração da Unidade, do Programa 0750 - Apoio Administrativo, proveniente da Agência Nacional de Águas, UG/Gestão 443003/44205, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º O MMA deverá restituir à ANA o crédito transferido e não empenhado até o final do exercício de 2008.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao MMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO