Portaria SPOA/ME nº 123 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, visando o apoio financeiro para a realização da 3ª REUNIÃO DA REDE CEDES, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Unidade Gestora: 153278 Gestão: 15229
Programa: Programa Esporte e Lazer da Cidade
Ação: Sistema Centro de Documentação e Informação do Ministério do Esporte Nacional - CEDIME
Funcional Programática: 27.812.1250.2448.0001
Natureza da despesa: 33.90.39
Fonte: 100
Valor: R$ 111.267,00 (Cento e onze mil, duzentos e vinte e sete reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Universidade Federal de Minas Gerais deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON