Autoriza a realização de concurso público e o provimento de dois mil e cem cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas ao Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil e cem cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:
Cargo
Nível de Escolaridade do Cargo
Quantidade de Vagas
Professor de 1º e 2º Graus
1.206
Administrador
42
Analista de Tecnologia da Informação
50
Arquiteto e Urbanista
4
Arquivista
1
Assistente Social
24
Bibliotecário-Documentalista
75
Contador
28
Economista Doméstico
1
Enfermeiro-área
4
Engenheiro-área
37
Fonoaudiólogo
4
Jornalista
15
Médico-área
25
Médico-Veterinário
4
Nutricionista/habilitação
12
Odontólogo
16
Pedagogo-área
66
Psicólogo-área
24
Produtor Cultural
1
Programador Visual
2
Relações Públicas
1
Técnico em Assuntos Educacionais
63
Zootecnista
5
Almoxarife
NI
2
Assistente de Alunos
NI
36
Assistente de Laboratório
NI
1
Assistente em Administração
NI
547
Auxiliar de Biblioteca
NI
8
Auxiliar de Enfermagem
NI
6
Auxiliar em Administração
NI
9
Operador de Máquinas Agrícolas
NI
4
Técnico de Laboratorio/área
NI
119
Técnico de Tecnologia da Informação
NI
69
Técnico em Alimentos e Laticínios
NI
8
Técnico em Artes Gráficas
NI
1
Técnico em Agropecuária
NI
37
Técnico em Audiovisual
NI
10
Técnico em Contabilidade
NI
11
Técnico em Enfermagem
NI
19
Técnico em Eletromecânica
NI
2
Técnico em Telecomunicações
NI
1
Total
Nota:Redação Anterior: Cargo Nº de vagas Professor de 1º e 2º Graus 706 Técnico Administrativo em Educação 1.394 Total 2.100
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nesta Portaria.
Art. 6º As respectivas Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.