Portaria MP nº 123 de 24/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2007

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de dois mil e cem cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas ao Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil e cem cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:

Cargo 
Nível de Escolaridade do Cargo 
Quantidade de Vagas 
Professor de 1º e 2º Graus 
1.206 
Administrador 
42 
Analista de Tecnologia da Informação 
50 
Arquiteto e Urbanista 
Arquivista 
Assistente Social 
24 
Bibliotecário-Documentalista 
75 
Contador 
28 
Economista Doméstico 
Enfermeiro-área 
Engenheiro-área 
37 
Fonoaudiólogo 
Jornalista 
15 
Médico-área 
25 
Médico-Veterinário 
Nutricionista/habilitação 
12 
Odontólogo 
16 
Pedagogo-área 
66 
Psicólogo-área 
24 
Produtor Cultural 
Programador Visual 
Relações Públicas 
Técnico em Assuntos Educacionais 
63 
Zootecnista 
Almoxarife 
NI 
Assistente de Alunos 
NI 
36 
Assistente de Laboratório 
NI 
Assistente em Administração 
NI 
547 
Auxiliar de Biblioteca 
NI 
Auxiliar de Enfermagem 
NI 
Auxiliar em Administração 
NI 
Operador de Máquinas Agrícolas 
NI 
Técnico de Laboratorio/área 
NI 
119 
Técnico de Tecnologia da Informação 
NI 
69 
Técnico em Alimentos e Laticínios 
NI 
Técnico em Artes Gráficas 
NI 
Técnico em Agropecuária 
NI 
37 
Técnico em Audiovisual 
NI 
10 
Técnico em Contabilidade 
NI 
11 
Técnico em Enfermagem 
NI 
19 
Técnico em Eletromecânica 
NI 
Técnico em Telecomunicações 
NI 
Total 

Nota:Redação Anterior:
Cargo                  Nº de vagas
Professor de 1º e 2º Graus         706
Técnico Administrativo em Educação      1.394
Total                  2.100

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 6º As respectivas Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA