Portaria MP nº 123 de 24/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2007

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de dois mil e cem cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas ao Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil e cem cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:

Cargo 
Nível de Escolaridade do Cargo 
Quantidade de Vagas 
Professor de 1º e 2º Graus 
1.206 
Administrador 
42 
Analista de Tecnologia da Informação 
50 
Arquiteto e Urbanista 
4 
Arquivista 
1 
Assistente Social 
24 
Bibliotecário-Documentalista 
75 
Contador 
28 
Economista Doméstico 
1 
Enfermeiro-área 
4 
Engenheiro-área 
37 
Fonoaudiólogo 
4 
Jornalista 
15 
Médico-área 
25 
Médico-Veterinário 
4 
Nutricionista/habilitação 
12 
Odontólogo 
16 
Pedagogo-área 
66 
Psicólogo-área 
24 
Produtor Cultural 
1 
Programador Visual 
2 
Relações Públicas 
1 
Técnico em Assuntos Educacionais 
63 
Zootecnista 
5 
Almoxarife 
NI 
2 
Assistente de Alunos 
NI 
36 
Assistente de Laboratório 
NI 
1 
Assistente em Administração 
NI 
547 
Auxiliar de Biblioteca 
NI 
8 
Auxiliar de Enfermagem 
NI 
6 
Auxiliar em Administração 
NI 
9 
Operador de Máquinas Agrícolas 
NI 
4 
Técnico de Laboratorio/área 
NI 
119 
Técnico de Tecnologia da Informação 
NI 
69 
Técnico em Alimentos e Laticínios 
NI 
8 
Técnico em Artes Gráficas 
NI 
1 
Técnico em Agropecuária 
NI 
37 
Técnico em Audiovisual 
NI 
10 
Técnico em Contabilidade 
NI 
11 
Técnico em Enfermagem 
NI 
19 
Técnico em Eletromecânica 
NI 
2 
Técnico em Telecomunicações 
NI 
1 
Total 

Nota:Redação Anterior:
Cargo                  Nº de vagas
Professor de 1º e 2º Graus         706
Técnico Administrativo em Educação      1.394
Total                  2.100

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 6º As respectivas Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA