Portaria CGZA nº 123 de 11/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A primeira safra da cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) de sequeiro no Estado de Goiás é bastante afetada pelas altas temperatura e umidade relativa do ar que propiciam os ataques de pragas e doenças. Porém, nos últimos treze anos o Estado apresentou na 1a safra uma produção média de feijão em torno de quarenta e cinco mil toneladas, contribuindo com 3,2% da produção total do Brasil.

Os elementos climáticos que influenciam na escolha das melhores regiões e definem os períodos de semeadura mais apropriados para a cultura do feijão são basicamente, temperatura do ar muito baixa ou muito alta, durante as fases vegetativa e reprodutiva, deficiência hídrica e chuvas, por ocasião da colheita.

O feijão é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa a partir dos quinze primeiros dias antes da floração. Ocorrendo déficit hídrico, haverá queda no rendimento devido à redução do número de vagens por planta e, em menor escala, à diminuição do número de sementes por vagem.

O zoneamento agrícola objetivou a definição dos períodos mais apropriados ao cultivo do feijão 1ª safra nos diferentes municípios do Estado do Goiás.

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados nas estações com pelo menos 15 anos.

b) Evapotranspiração potencial;

c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares;

d) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura.

e) Duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência.

f) Disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro.

Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram estabelecidas três classes de ETr/ETm: 1. ETr/ETm> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático; 2. 0,60>ETr/ETm>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio; e 3. ET/ETm < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,60.

Este estudo resultou na caracterização do risco climático para a cultura do feijão de sequeiro 1ª safra no estado de Goiás, considerando-se vários períodos de semeadura para cultivares de ciclo precoce e médio e distintos tipos de solos.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram idênticas para a cultura do feijão 1ª safra de ciclos precoce e intermediário para cada tipo de solo recomendado no Estado do Goiás.

Abaixo estão relacionados os tipos de solo e os municípios aptos ao cultivo, com os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra no Estado sob o ponto de vista hídrico. Plantando no período indicado, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; FT - FTS-Ouro Negro, FTS Magnífico e FTS Soberano; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Grafite, BRS Horizonte, Aporé, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Reqinte, BRS Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, BRS Marfim, BRS Pitanga, EMGOPA 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá, Xamego, Diamante Negro; IAPAR - IAPAR 81

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de feijão 1ª safra suprimidos todos outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Abadia de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Abadiânia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Acreúna 28 a 33 28 a 34 28 a 35 
Adelândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Água Fria de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Água Limpa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Águas Lindas de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Alexânia 28 a 31 28 a 36 28 a 36 
Aloândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Horizonte 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraíso de Goiás 28 a 34 28 a 34 28 a 35 
Alvorada do Norte 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Amaralina 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Americano do Brasil 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Amorinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anápolis 28 a 31 28 a 34 28 a 36 
Anhanguera 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Anicuns 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Aparecida de Goiânia 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Aparecida do Rio Doce 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Aporé 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Araçu 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Aragarças 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Aragoiânia 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Araguapaz 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Arenópolis 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Aruanã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aurilândia 28 a 32 28 a 32 28 a 34 
Avelinópolis 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Baliza 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Barro Alto 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Bela Vista de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Bom Jardim de Goiás 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Bom Jesus de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Bonfinópolis 28 a 31 28 a 32 28 a 32 
Bonópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brazabrantes 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Britânia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Buriti Alegre 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Buriti de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Buritinópolis 28 a 31 28 a 34 28 a 34 
Cabeceiras 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira Alta 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Cachoeira de Goiás 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Cachoeira Dourada 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Caçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caiapônia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Caldas Novas 28 a 32 28 a 33 28 a 34 
Caldazinha 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Campestre de Goiás 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Campinaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campinorte 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Campo Alegre de Goiás 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Campo Limpo de Goiás 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Campos Belos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos Verdes 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Carmo do Rio Verde 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Castelândia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Catalão 28 a 32 28 a 34 28 a 36 
Caturaí 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Cavalcante 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ceres 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cezarina 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Céu 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cidade Ocidental 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cocalzinho de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Colinas do Sul 28 a 34 28 a 34 28 a 35 
Córrego do Ouro 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Corumbá de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Corumbaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cristalina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cristianópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 36 
Crixás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Cromínia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Cumari 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Damianópolis 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Damolândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Davinópolis 28 a 33 28 a 34 28 a 34 
Diorama 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Divinópolis de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Doverlândia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Edealina 28 a 34 28 a 34 28 a 35 
Edéia 28 a 34 28 a 34 28 a 35 
Estrela do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Faina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Fazenda Nova 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Firminópolis 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Flores de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Formosa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Formoso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Gameleira de Goiás 28 a 31 28 a 34 28 a 35 
Goianápolis 28 a 31 28 a 32 28 a 36 
Goiandira 28 a 32 28 a 34 28 a 36 
Goianésia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Goiânia 28 a 33 28 a 33 28 a 36 
Goianira 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Goiatuba 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Gouvelândia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Guapo 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Guaraíta 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Guarani de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guarinos 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Heitoraí 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Hidrolândia 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Hidrolina 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Iaciara 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Inaciolândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Indiara 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Inhumas 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ipameri 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Ipiranga de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Iporá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Israelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaberaí 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Itaguari 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Itaguaru 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Itajá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapaci 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itapirapuã 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Itapuranga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itarumã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itauçu 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Itumbiara 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ivolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jandaia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Jaraguá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jataí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaupaci 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jesúpolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Joviânia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Jussara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lagoa Santa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Leopoldo de Bulhões 28 a 31 28 a 32 28 a 32 
Luziânia 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Mairipotaba 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Mambaí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Mara Rosa 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Marzagão 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Matrinchã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Maurilândia 28 a 33 28 a 34 28 a 34 
Mimoso de Goiás 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Minaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mineiros 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Moiporá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Monte Alegre de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montes Claros de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Montividiu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Montividiu do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Morrinhos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Morro Agudo de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Mossâmedes 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Mozarlândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mutunópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nazário 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Nerópolis 28 a 31 28 a 32 28 a 36 
Niquelândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova América 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova Aurora 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Nova Crixás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Glória 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova Iguaçu de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova Roma 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Nova Veneza 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Novo Brasil 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Novo Gama 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Novo Planalto 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Orizona 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Ouro Verde de Goiás 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Ouvidor 28 a 32 28 a 34 28 a 34 
Padre Bernardo 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Palestina de Goiás 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Palmeiras de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Palmelo 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Palminópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Panamá 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Paranaiguara 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Paraúna 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Perolândia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Petrolina de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Pilar de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Piracanjuba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Piranhas 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Pirenópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pires do Rio 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Planaltina 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Pontalina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porangatu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porteirão 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Portelândia 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Professor Jamil 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Posse 28 a 33 28 a 33 28 a 36 
Quirinópolis 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Rialma 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rianápolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Rio Quente 28 a 32 28 a 33 28 a 34 
Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rubiataba 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Sanclerlândia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Santa Bárbara de Goiás 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Santa Cruz de Goiás 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Santa Fé de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Helena de Goiás 28 a 33 28 a 34 28 a 34 
Santa Isabel 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Araguaia 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Novo Destino 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Tereza de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha de Goiás 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
Santo Antônio da Barra 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Descoberto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Domingos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Francisco de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São João da Paraúna 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São João d'Aliança 28 a 32 28 a 32 28 a 36 
São Luís de Montes Belos 28 a 33 28 a 34 28 a 34 
São Luíz do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
São Patrício 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
São Simão 28 a 33 28 a 36 28 a 36 
Senador Canedo 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Serranópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Silvânia 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Simolândia 28 a 31 28 a 33 28 a 34 
Sítio d'Abadia 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Taquaral de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Teresina de Goiás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terezópolis de Goiás 28 a 31 28 a 34 28 a 36 
Três Ranchos 28 a 33 28 a 34 28 a 36 
Trindade 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Trombas 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Turvânia 28 a 34 28 a 34 28 a 34 
Turvelândia 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Uirapuru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Uruaçu 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Uruana 28 a 32 28 a 36 28 a 36 
Urutaí 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Valparaíso de Goiás 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Varjão 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Vianópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Vicentinópolis 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Vila Boa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Propício 28 a 33 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.