Portaria GS/SEMUT nº 123 de 28/12/2005

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no artigo 185 da Lei nº 3.882/89,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto sobre Serviços ISS, incidente sobre a atividade de Prestador de Serviços Pessoa Física, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos relativos aos exercícios de 2006.

Taxa de Licença para Localização 10.03.2006

1ª Parcela do ISS Pessoa Física 10.03.2006

2ª Parcela do ISS Pessoa Física 10.05.2006

3ª Parcela do ISS Pessoa Física 10.08.2006

4ª Parcela do ISS Pessoa Física 10.11.2006

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA GORETE DE ARAUJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação