Portaria MAPA nº 123 de 06/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2002

Dispõe sobre a alteração de localização ou de exercício de servidor no âmbito das Delegacias Federais de Agricultura.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições e conforme disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:

Art. 1º Determina que toda alteração de localização ou de exercício de servidor, no âmbito das Delegacias Federais de Agricultura, seja precedida de autorização da Secretaria-Executiva desta Pasta.

Art. 2º Os Delegados Federais de Agricultura submeterão as respectivas propostas ao Secretario Executivo a quem caberá a autorização de movimentação, ouvidas as correspondentes áreas de atuação funcional, nas Secretarias do Ministério.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES