Portaria GABIN nº 123 de 02/03/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 mar 2001

Dispõe sobre a homologação da vistoria fiscal destinada à verificação das condições para a inscrição no CAD-ICMS, relativamente às empresas atacadistas e varejistas do ramo de combustíveis e/ou lubrificantes, bem como àquelas cujos endereços apresentem numeração sucedida de letra.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Compete ao Chefe da Unidade de Fiscalização Regional da circunscrição do requerente, a homologação da vistoria fiscal destinada à verificação das condições para a inscrição no CAD-ICMS, relativamente às empresas atacadistas e varejistas do ramo de combustíveis e/ou lubrificantes, bem como àquelas cujos endereços apresentem numeração sucedida de letra.

Parágrafo único. A homologação aludida no caput será efetivada mediante aposição de carimbo e assinatura do Chefe da Unidade de Fiscalização Regional da circunscrição do requerente, no verso da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, no campo destinado à vistoria fiscal.

Art. 2º A Unidade de Fiscalização Regional encarregada realizará as diligências que julgar necessárias para o reconhecimento da idoneidade do pedido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 02 DE MARÇO DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT/FIS