Portaria SAF nº 1229 DE 13/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2013

Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e,

 

Considerando o que consta no processo nº E04/079/1206/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria, ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.

 

Art. 2º. A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 

ANEXO ÚNICO

 

CNPJ

Razão Social

IE

Nº da autorização

Data do início da autorização

04.206.050/0330-03

TIM CELULAR S/A

77238182

21-2010/0059227-2

09.05.2013