Portaria SAF nº 1229 DE 13/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2013
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e,
Considerando o que consta no processo nº E04/079/1206/2013,
Resolve:
Art. 1º. Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria, ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2º. A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
IE |
Nº da autorização |
Data do início da autorização |
04.206.050/0330-03 |
TIM CELULAR S/A |
77238182 |
21-2010/0059227-2 |
09.05.2013 |