Portaria MIN nº 1.229 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Jardim do Seridó - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001746/2008-53, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Jardim do Seridó, Zona Urbana: Bairro Centro: Rua: José Jerônimo; Bairro Esplanada: Ruas: Iraci Cunha de Medeiros e Severino Ramos Silva; Bairro Novo Horizonte: Ruas: Juvêncio Cunha, Juvenal Cunha, Doutor Fernandes Silva de Azevedo, Manoel Gabriel e Manoel Celso da Costa; Bairro São João: Ruas: Prefeito Pedro Isidro, Prefeito Joaquim Alves e Manoel Paulino Santos; Bairro Baixa da Beleza: Ruas: Rita de Aderaldo, Zenóbia Costa, Professora Fefa Caldas, Professora Julieta Medeiros, Chico Henrique, Otávio Lamartine e Aristófanes Fernandes; Bairro Alto da Caixa D`Água: Ruas: Rita Espínola, Manoel Salviano Meira, João Vilar da Cunha, Travessa Ana Cunha Medeiros e Florentino Cunha; Bairro Bela Vista: Ruas: Azemir Ramos, Maria José Campos, Manoel Simões, Orestes Cunha, Manoel Aristides da Cunha, Rosa Assunção, Dermival Cunha, Antonio Matias de Azevedo, Celso Meira de Morais, Travessa Terto Alexandre e Zé Ferreira; Bairro Matadouro: Ruas: Prefeito José do Patrocínio, Manoel Gregório de Azevedo, Dona Laura, José Fernandes de Oliveira, Projetada, José Moisés de Medeiros, José de Medeiros Brito, Juvenal de Oliveira Azevedo e Francisco Clementino de Azevedo; Bairro Conjunto Luzia Leopoldina: Ruas: Raimunda Azevedo Costa, Zélia Costa Cunha, Maria Adelaide de Medeiros e Maria Medeiros da Silva; Bairro Comissão: Ruas: Desembargador Raimundo Morais, Vereador Melquíades Alves Chianca, Manoel Paulino, João Alves da Silva e Travessa Tenente José Alves; Bairro Conjunto da COHAB: Ruas: Ouro Branco, Santana do Seridó e Cícero Fernandes; Bairro Bandeira Branca: Ruas: Maria Lins I e Maria Lins II; Bairro do Abrigo: Ruas: Paulino Marques dos Santos e Arnaldo Cipriano de Albuquerque. Zona Rural: Sítios: Riacho do Meio, Passagem São José, Pau-Ferro, Zangarelhas, Bananeiro, Marcas, Baeta, Umburana, Recanto, Tanquinho e Cacimba Velha; Povoado: São Paulo, Catururé e Currais Novos, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 6 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA