Portaria SCGPU/SEDDM nº 1228 DE 11/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2022

Dar publicidade ao procedimento de atualização da Planta de Valores Genéricos para o exercício de 2022.

A Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições previstas no art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 11-B, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.101045/2021-37,

Resolve:

Art. 1º Para o exercício de 2022, a Planta de Valores Genéricos da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União deverá ser atualizada com o uso de valores provenientes de pesquisa mercadológica, podendo-se utilizar os dados fornecidos pelos Municípios e Distrito Federal como subsídio, conforme indicado nos documentos técnicos constantes do Processo nº 19739.101045/2021-37.

Art. 2º Nos casos não abrangidos pelas hipóteses acima, a atualização ocorrerá pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado do exercício de 2021 para a correção monetária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANA RODOPOULOS