Portaria MIN nº 1.228 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Ipanguaçú - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001742/2008-75, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Ipanguaçú, Zona Urbana: Bairro Ubarana, Bairro Manoel Bonifácio, Bairro Maria Romana, Bairro Pinheirão, Bairro Frei Damião, Cohab, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Conjunto Habitacional Presidente Lula, Travessa Veneza, Rua 23 de Dezembro, Rua São João, Rua Segundo Mestre, Travessa Itu, Avenida Norte e Avenida Sul. Zona Rural: Olho D'água, Baldum, Base Física, Japiaçu, Sacramentinho, Pau De Jucá e Curralinho, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 3 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA