Portaria MIN nº 1.227 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Florânia - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001745/2008-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Florânia, Zona Urbana: Centro, Bairros: Bugí, Flores, Paz e Amor e Rainha do Prado, Zona Rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 3 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA