Portaria MIN nº 1.227 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Florânia - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001745/2008-17, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Florânia, Zona Urbana: Centro, Bairros: Bugí, Flores, Paz e Amor e Rainha do Prado, Zona Rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 3 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA