Portaria IMASUL nº 1226 DE 17/02/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2023
Dispõe sobre os procedimentos de entrega de documentos no formato digital para atender a Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do IMASUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009;
Considerando a Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022, que disciplina os critérios e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências;
Considerando o previsto no art. 11, da Resolução SEMAGRO/MS nº 789/2022, que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul poderá emitir normas para disciplinar esta Resolução;
Considerando a melhoria da gestão documental na adoção de redução no consumo de papel;
Resolve:
Art. 1º A entrega de documentos no formato digital para análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos, será realizada na forma disciplinada nesta Portaria.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Arquivo digital: conjunto de documentos relativos à comprovação da execução das ações de gestão municipal de resíduos sólidos urbanos;
II - Arquivo não paginável: documento digital em formato relacionado no Anexo desta Portaria, que não pode ser convertido para o formato Portable Document Format (PDF) sem perda de informação, resolução ou característica que resulte no comprometimento de análise de conteúdo;
III - Assinatura digital: assinatura eletrônica vinculada a um certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
IV - Dispositivo móvel de armazenamento: dispositivo capaz de armazenar informações (dados) para posterior consulta;
V - Documento: unidade de registro de informações, independentemente no formato, do suporte ou da natureza;
VI - Documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e in terpretável por meio de sistema computacional.
Art. 2º A entrega de documentos será realizada no formato digital, a exceção do Requerimento de Participação que deverá ser obrigatoriamente em versão impressa.
Art. 3º O Requerimento de Participação deverá conter assinatura eletrônica efetuada por meio do Portal Gov.br, disponível no endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre--a-assinatura-eletronica/.
Parágrafo único. A assinatura eletrônica constitui prova de autenticidade e integridade os documentos assinados sob a guarda do interessado, nos termos do parágrafo único, do art. 7º e art. 9º do Decreto nº 15.903, de 21 de março de 2022.
Art. 4º Os documentos e arquivos digitais deverão ser produzidos ou reproduzidos no formato PDF, padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A versões PDF 1.4 ou superior).
Art. 5º O Requerente é responsável pelo conteúdo do documento digital entregue e por sua fiel correspondência ao documento original, inclusive em relação aos arquivos digitais por ele entregue ao Imasul para protocolo e formalização de processo.
Art. 6º Não serão aceitos, para análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos, os documentos que possuam conteúdos diversos em um único arquivo digital.
Parágrafo único. A nomenclatura dos documentos digitais deverá remeter aos itens de avaliação da Resolução Semagro/MS nº 789/2022, conforme a orientação do Guia Orientativo - ICMS Ecológico (versão 02).
Art. 7º Os documentos e arquivos digitais deverão ser entregues ao Imasul em dispositivo móvel de armazenamento, podendo ser por meio de Compact Disc (CD) ou Memória USB Flash Drive (Pen Drive).
Parágrafo único. A recepção dos arquivos digitais gravados em dispositivo móvel de armazenamento fica condicionada à conferência do Imasul.
Art. 8º A entrega dos documentos e arquivos digitais deverá ser realizada exclusivamente na Central de Atendimento (CAT), do Imasul.
§ 1º O atendimento presencial somente com agendamento prévio realizado no site do Imasul, pelo endereço http://agendamentos.imasul.ms.gov.br/view_escala.asp.
§ 2º O horário de atendimento da Central de Atendimento (CAT) ocorre de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e 13:00 às 16:00 horas, no endereço Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, s/n Bloco 06, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS.
§ 3º Não serão aceitos documentos e arquivos digitais enviados pelos Correios, por correio eletrônico (e-mail) e/ou protocolados em escritórios regionais do Imasul.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 17 de fevereiro de 2023
André Borges Barros de Araújo
Diretor-Presidente do Imasul
ANEXO ÚNICO -
Formatos de documentos permitidos como arquivo não paginável Para fins de análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos Urbanos, os arquivos digitais serão aceitos nos formatos especificados abaixo:
I - Arquivo de áudio, nas extensões:
a) MP3 - MPEG Audio Layer III;
b) WAV - Audio for Windows;
c) MID - Musical Instrument Digital Interface (ou.MIDI); e
d) WMA - Windows Media Audio;
II - Arquivo de vídeo, nas extensões:
a) AVI - Audio Video Interleave;
b) MPG - Moving Pictures Experts Group (ou MPEG);
c) WMV - Windows Media Video;
d) MOV - QuickTime Movie file;
e) FLV - Flash Video (ou F4V); e
f) SWF - Shockwave Flash File;