Portaria SUTRI nº 1226 DE 11/11/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 nov 2022

Altera a Portaria Sutri n° 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - rICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.184, de 24 de junho de 2022, fica acrescido do item 277, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

277

PET PD 2000ml

Soul Power

149

4,33

”.

Art. 2° O Anexo IV da Portaria Sutri n° 1.184, de 2022, fica acrescido do item 149, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

149

46.466.707/0001-99

JK Industria e Comercio de Bebidas Ltda.

”.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação