Portaria MIN nº 1.226 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Equador - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001731/2008-95, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Equador, Zona Urbana: Bairro Dinarte Mariz: Ruas: Joaquim Pedro da Silva, Mariano Alves e Malaquias da Silva; Bairro da COHAB: Ruas: Manoel Joelmir, João Antônio de Oliveira, Epifânio Leopodino da Nóbrega, Antônio Vitorino, Antônio Constantino, Nossa Senhora Aparecida; Bairro José Marcelino: Ruas: Antônio Romualdo, Marechael Costa e Silva, Djalma Ramos, José Primo, Maria de Fátima, Nelza Marcelino e Berto Sabino; Bairro Alto da Bela Vista: Rua Benedito Tavares. Zona Rural: Comunidades: Jacu, Serra Redonda, Coqueiro, Oitis, Olandeira, Pedra Redonda, Riacho Verde, Cobiçado, Malhada Grande, Boa Vista, Favela e Salgadinho, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 25 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA