Portaria SUTRI nº 1225 DE 11/11/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 nov 2022

Altera a Portaria Sutri n° 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - rICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.181, de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.427 a 4.1.429, 8.2.26, 12.2.9, 18.2.54, 23.1.60 a 23.1.62, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.427

Taverna Mineira Jequitibá

de 521 a 670 ml

24,90

4.1.428

Taverna Mineira III Madeiras

de 521 a 670 ml

27,90

4.1.429

Taverna Mineira Amburana

de 521 a 670 ml

25,90

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.26

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

(...)

(...)

12.2.9

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.54

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.60

Taverna Spirits Icy Guella

de 671 a 760 ml

47,90

23.1.61

Taverna Spirits Icy Cocco

de 671 a 760 ml

48,90

23.1.62

Taverna Spirits Caipirinha

de 671 a 760 ml

32,50

 ”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação