Portaria SAF nº 1225 DE 08/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2013

Divulga o contribuinte credenciado para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e

 

Considerando o que consta no processo nº E-04/036/173/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

 

Art. 2º. O contribuinte a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 

ANEXO ÚNICO

CNPJ

Razão Social

IE

Nº da autorização

Data do início da autorização

40.432.544/0515-66

CLARO S/A

78002840

22-2010/0002123-8

07.05.2013