Portaria MIN nº 1.225 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Caraúbas - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001743/2008-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Caraúbas, Zona Urbana: Bairro Leandro Bezerra: Ruas: Ismael Siqueira, João Praxedes, Martinho Gomes de Moura, Coronel Antonio Bento, Raimundo Praxedes, Benjamin Constant, Hermógenes Gonçalves da Costa, João Carlos Pimenta, Tibúrcio Bezerra Guerra, Sebastião Honório de Souza, Eugênio Fernandes, Aderson Gomes e Antonio Gurgel de Melo; Bairro Guido Gurgel: Avenida Airton Sena; Bairro Sebastião Maltez: Ruas: Ismael Siqueira, Manoel Teopompo e Maria Nazaré de Melo; Bairro Alto da Liberdade: Ruas: Maria de Fátima dos Santos, Pelágio Guerra, José Domingos dos Santos, Jonas Armígilo de Oliveira e Sebastião Maia; Bairro São Severino: Ruas: 05 de março e Pedro Luiz de França; Bairro Rocinha: Ruas: José Diniz Alves e Osório Dantas Sales. Zona Rural: Comunidades: Apanha Peixe, São Geraldo, Cacimbinha, Fortuna, Cachoeira, Livramento, Igarapé, Santo Antônio, Bela Vista, Sombras Grandes, Miranda, Cachoeirinha, Pedra Pintada, Milagres, Brejinho, Baixa dos Defuntos, Borracha, Cacimba do Meio, Abderramant, Marrecas, Ipú, Jacu, Maravilha, Poço Redondo, Santana, Mariana, Língua de Vaca, Vertente da Mala e Pacó. pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 04 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA