Portaria PGF nº 1.224 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Ouro Preto/MG a representação judicial da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP e dá outras providências.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.009641/2009-01,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Ouro Preto/MG a representação judicial da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, observadas suas respectivas competências territoriais.

Art. 2º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Ouro Preto/MG e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO