Portaria MIN nº 1.224 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Bodó - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001735/2008-73, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Bodó, Zona Rural: Localidades: Serra Velha, São José da Passagem, Carnaúba, Pedra Branca, Cacimbinha, Lagoinha, Gameleira, Cachoeira, Catarino, Riachão, Chã de José Ferreira, Tupinambá, Baixio, Pau d' Óleo, Serra do Meio, Fazenda Passa Tempo, Pelado, Curralinho, Fervedeira, Campo da Cafuca, Piató, Cinzas, Queimadas e Dois Rios; Zona Urbana: Bairro: Augusto Santos de Souza, Emanoel Assunção e Rua Sérvulo Pereira, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA