Portaria MEC nº 1.224 de 06/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Transfere para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a gestão dos convênios celebrados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando a política de unificação no FNDE da execução das ações de governo destinadas ao financiamento da educação básica, considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos que previnam a dispersão e a pulverização de esforços e meios para eliminar superposições e duplicidade de ações,

Resolve:

Art. 1º Transferir para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a gestão dos convênios celebrados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC até a data de publicação desta Portaria e que estejam em fase de execução, de prestação de contas ou de instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 2º Os processos relativos aos instrumentos a serem transferidos na forma do art. 1º desta Portaria deverão ser instruídos com relatório contendo o histórico da execução de cada convênio, desde a sua formalização até a data da efetiva transferência para o FNDE.

§ 1º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter informações sobre recursos liberados, inspeções, diligências e notificações realizadas, prestações de contas apresentadas e prorrogações de prazos concedidas com o objetivo de ampliar a vigência dos instrumentos.

§ 2º Sem prejuízo do relatório de que trata o parágrafo anterior, os convênios que já tenham sido objeto de prestação de contas por parte das entidades convenentes deverão ser transferidos para o FNDE acompanhados de parecer conclusivo da SECAD/MEC acerca do atingimento das metas pactuadas.

Art. 3º Os atos de gestão praticados anteriormente à vigência desta Portaria são de inteira responsabilidade dos gestores que os praticaram.