Portaria SUTRI nº 1223 DE 27/10/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 57, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
57 | METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 004.359.052.00-43 | 01.11.2022 | 30.04.2023 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação