Portaria MIN nº 1.223 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Areia Branca - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001747/2008-06, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Areia Branca, Zona Rural: Comunidades de São José, Serra Vermelha, Ponta do Mel, Redonda e Cristóvão; Zona Urbana: Bairro Irã: Ruas Maceió, Recife e Aracaju; Bairro Iraque: Ruas: Anita Souza e Laureando Couto; Bairro Nossa Senhora dos Navegantes: Ruas: Antônio Andrade Sobrinho e Francisco Abreu; Bairro Nossa Senhora Auxiliadora: Rua: Mestre Antonio Minervino; Bairro São João: Ruas: Alfredo Rebouças, Rui Barbosa, Marechal Deodoro, João Pessoa e Duque de Caxias; Bairro Nordeste: Ruas: Aracaju e Maceió; Bairro Projeto Crescer: Ruas: Antonio Felix e Luiz Agostinho; Bairro Ilha do Garrafão: Ruas: Dom Bosco I e Dom Bosco II e Bairro Parabólica: Rua Raimundo Fernandes, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 02 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA