Portaria SEFAZ nº 1.223 de 18/10/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 out 1995

Dá nova redação ao art. 3º da Portaria nº 922, de 17 de maio de 1994, que aprovou o modelo de Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 643 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Portaria nº 922, de 17 de maio de 1994:

"Art. 3º - Os contribuintes obrigados ao preenchimento da Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM, deverão apresentá-la à repartição fazendária do seu domicílio fiscal, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao período de apuração do imposto."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1995.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

Aracaju, 18 de outubro de 1995.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda