Portaria SEFAZ nº 1222 DE 28/09/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 set 2017

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda De Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 559-P, de 10 de junho de 2016, e

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima;

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)  
CERVEJA      
Crystal Garrafa 600ml 4,75
Crystal Garrafa Litro 5,06

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 28 de setembro de 2017.

KLEBER COUTINHO JOSUÁ

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda