Portaria TJDFT nº 1.222 de 20/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2011

Define as áreas e as especialidades de 68 cargos criados pela Lei nº 11.697, publicada no DOU de 16 de junho de 2008 , para o exercício de 2011 bem como determina a distribuição desses cargos para atendimento a Área Fim de atuação.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo Administrativo nº 3.739/2011,

Resolve:

Art. 1º Definir as áreas de 68 (sessenta e oito) cargos criados pela Lei nº 11.697, de 16 de junho de 2008 , para o exercício de 2011, bem como determinar a distribuição desses cargos para o provimento de vagas de 1 (uma) nova Vara Cível de Brasília e 4 (quatro) Gabinetes de Desembargador.

§ 1º Dos 68 (sessenta e oito) cargos mencionados no caput deste artigo, 26 (vinte e seis) serão para Analista Judiciário, área Judiciária, e 42 (quarenta e dois) serão para Técnico Judiciário, área Administrativa.

§ 2º O Tribunal poderá fazer adequações na localização dos servidores que compõem o Quadro de Pessoal à medida que novos servidores tomarem posse.

Art. 2º Os 87 (oitenta e sete) cargos remanescentes - do total dos 562 (quinhentos e sessenta e dois) cargos criados pela Lei nº 11.697, de 2008 - serão distribuídos pela Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA