Portaria MAPA nº 1.222 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Autoriza a transferência de créditos para a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, visando realizar as avaliações das Safras Brasileiras de Cana-de-Açúcar.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de créditos para a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, visando realizar as avaliações das Safras Brasileiras de Cana-de-Açúcar, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SPAE, conforme abaixo:
Unidade Gestora: 280106 - Gestão 00001 - SPAE/MAPA.
Unidade Gestora: 135100 - Gestão 22211 - CONAB.
Programa: 1409 - Desenvolvimento da Agroenergia - Fomento às Avaliações das Safras Brasileiras de Cana-de-Açúcar, pelo método subjetivo, através de pesquisas junto às usinas de esmagamento para fins e produção de açúcar e álcool, destilarias, alambiques e outras finalidades de consumo; e pelo método objetivo, em prosseguimento aos estudos de aperfeiçoamento de métodos de avaliação e estimativas de área cultivada e produtividade da cultura no Brasil.
Natureza da Despesa:
338039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0100000000
PI: GAPSUCRO 1
Valor: 209.203,44
Art. 2º A Conab deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA exercer o acompanhamento da execução do objeto do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação do crédito transferido.
Art. 4º A Conab, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SPAE/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos.
Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.
REINHOLD STEPHANES