Portaria MIN nº 1.222 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Apodi - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001726/2008-82, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Apodi, Zona Urbana: Bairro de Malvinas: Ruas: Antônio Moreira, Luiz Marinho de Carvalho; Bairro Baixa da Alegria: Ruas: Moézio Holanda, Governador José Varela, Manoel João Dantas; Bairro Portal da Chapada: Ruas: Teimosos, Eugênia Pereira, Santa Luzia, Luzia Mendes de Freitas; Bairro Centro: Ruas: Padre João da Cunha, João Pessoa e Almirante Barroso; Bairro Baixa do Caic: Ruas: Francisco Virgínio de Oliveira, Senador Marcos Freire, Vereador José Dionísio de Morais, Francisco Manoel de Paiva, Vereador Celso Marinho e Elias Monteiro. Zona Rural: Localidades: Santa Cruz I, Santa Cruz II, Santa Rosa I, Santa Rosa II, Queimadas, Reforma, Pindoba, Carnaúba Seca, Estreito, Baixa Fechada I, Baixa Fechada II, Cipó I, Cipó II, Juazeiro I, Juazeiro II, Juncal, Boa Vista, Rio Novo, Paulista, São Lourenço, Várzea da Salina, Bamburral, Lagoa Rasa, Campinas, Carafosca, Água Fria, Trapiá, Cápua, Sororoca, Poço Tilon, Sítio Bela Vista, Assentamento Frei Damião, São Lourencinho, Grossos, Assentamento São Manoel, Carrilho, Sítio Espinheiro, Assentamento Moacir Lucena, Sucupira, Mucambo, Pitombeira, Sítio Ponta, Várzea da Carreira e Assentamento Caiçara, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA