Portaria SEFAZ nº 1.222 de 18/09/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 set 1996

Altera o prazo para pagamento do ICMS devido pelas Indústrias Têxteis.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos artigos 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS devido pelas Indústrias Têxteis, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho do corrente ano, poderá ser pago até o dia 26 de setembro de 1996.

Parágrafo único. O recolhimento do ICMS a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação DAR mod. III, código 43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda