Portaria SUTRI nº 1221 DE 26/10/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 out 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º o Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, fica acrescido dos itens 274 a 276, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
274 | Lata 250 a 270ml | Ecko Energy Drink | 148 | 4,99 |
275 | Lata 473 a 500ml | Ecko Energy Drink | 148 | 5,99 |
276 | PEt PD 1500ml | Ecko Energy Drink | 148 | 9,99 |
".
Art. 2º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do item 148, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
148 | 18.655.372 | Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação