Portaria SUTRI nº 1221 DE 26/10/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 out 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, fica acrescido dos itens 274 a 276, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
274 Lata 250 a 270ml Ecko Energy Drink 148 4,99
275 Lata 473 a 500ml Ecko Energy Drink 148 5,99
276 PEt PD 1500ml Ecko Energy Drink 148 9,99

".

Art. 2º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do item 148, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....)
148 18.655.372 Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda.

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de tributação