Portaria SEFAZ nº 1.221 de 31/08/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 set 2010
Institui os formulários utilizados para formalização do pedido de inclusão de nova versão do Programa Aplicativo Fiscal - PAF.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Instituir os formulários utilizados para inclusão de nova versão do PAF-ECF, dispensada da apresentação do Laudo de Análise Funcional, nos termos do § 9º do art. 324-B, denominados a seguir:
I - Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, Anexo I a esta Portaria;
II - Termo de Lacração e Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, Anexo II a esta Portaria;
Art. 2º As normas relativas à utilização dos referidos formulários são as previstas no art. 324-C do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I ANEXO II