Portaria MEC nº 1.221 de 03/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008

Redistribui para as instituições federais de ensino os cargos que especifica com os correspondentes códigos de vaga.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

Resolve

Art. 1º Ficam redistribuídos para as instituições federais de ensino, na conformidade do Anexo à presente Portaria, os cargos neles mencionados com os correspondentes códigos de vaga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

De COD CARGO NOME DO CARGO QTDE. CÓDIGO DE VAGA 
Inicial Final 
15000 MEC 26233 UFCE 060001 Professor de 3º Grau 55 0852482 0852536 
15000 MEC 26209 CEFET/MA 701200 Assistente em Administração 0866759