Portaria MIN nº 1.220 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Quissamã - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 940, de 31 de janeiro de 2008, do Município de Quissamã, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.190, de 21 de fevereiro de 2008, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000476/2008-63, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Quissamã, zona urbana, bairros Caxias, Ribeira, Canto da Saudade, Vivendas do Canal, na rua Projetada D; Piteiras, na Estrada do Correio Imperial, nas ruas Nuno Barcelos, João José Souza Pinto, Adir Pessanha, José Honório Gonçalves e na avenida Amilcar Pereira da Silva (esquina da rua Expedito Pessanha ao número 61); Mathias, na Estrada do Mathias; Sítio Quissamã, nas ruas 8, Almerinda dos Anjos Almeida Manhães, Amaro Antônio Barcellos, Projetada 2, Manoel Francisco dos Santos, Manoel Antônio Ribeiro, Projetada e avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva; Centro, nas ruas Comendador José Julião, Barão de Monte Cedro, Visconde de Quissamã, Barão de Vila Franca, Visconde de Ururai, Doutor Henrique de Queiroz de Mattoso, nas travessas Miguel Mathias Netto, Amaro Benedito de Andrade e Mario Reis; zona rural, bairro Santa Catarina, na estrada da Floresta, nas ruas Projetada VIII, Projetada XIV, Projetada XV, Alevino Pereira, Belizário Antônio de Souza e José Mathias do Carmo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA