Portaria SEDES nº 122-R DE 30/08/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2024

Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da a lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo, podendo  utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 6° e 7º da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.

Vitória, 30 de agosto de 2024.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social Inscrição Estadual Processo Município
ACM STONE DO BRASIL LTDA 083.194.48-7 2024-8ZDDD CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
MAZIOLI GRANITOS LTDA 082.948.01-1 2024-CSTK3 CACHOEIRO DE ITAPEMIRM