Portaria IPAAM nº 122 DE 01/10/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 out 2021

Estabelece que o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos é realizado em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo 7.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007.

Considerando que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, conforme dispõe o art. 6º , da Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental em todo o Estado do Amazonas;

Considerando as disposições da Lei 12.305 , de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto 7.404 , de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a mesma;

Considerando a Lei nº 3.785 , de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas;

Considerando a Lei 4.457 , de 12 de abril de 2017, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas;

Considerando os critérios e diretrizes da Resolução CONAMA 404 , de 11 de novembro de 2008, para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos;

Considerando as diretrizes e disposições da NBR 15849, da ABNT, sobre aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos;

Considerando a necessidade de definir os critérios para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte de resíduos sólidos, no Estado do Amazonas;

Resolve:

Art. 1º O licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos é realizado em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação;

Art. 2º Ficam definidos os seguintes requisitos básicos (RB) para as distintas fases do licenciamento ambiental:

a) Licença Prévia (LP):

- Requerimento (Modelo IPAAM);

- Cadastro de Atividades de Aterro Sanitário de Pequeno Porte (Modelo IPAAM);

- Cópia do documento de diplomação do (a) Prefeito (a);

- Autorização para o representante legal;

- Manifestação da Prefeitura Municipal informando que o local e a atividade estão em conformidade com as posturas municipais, conforme Decreto 10.028/2007;

- Avaliação Técnica da área incluindo o levantamento Geológico e hidrogeológico, assim como outros estudos necessários para implantação de aterro sanitário e respectiva (s) assinatura (s) de responsabilidade técnica ART;

- Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, se em área rural;

- Planta de Localização/Situação da área proposta com as coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) dos vértices e, no caso de zona rural, incluir as coordenadas da área de reserva legal e respectiva (s) assinatura (s) de responsabilidade técnica ART;

- Memorial descritivo do sistema viário de acesso à área informada;

b) Licença de Instalação (LI):

- Requerimento (Modelo IPAAM);

- Documento de propriedade da área indicada, ou similar;

- Projeto executivo (plantas/desenhos, memorial descritivo e cronogramas) conforme NBR 15849/2010, da ABNT e respectiva (s) assinaturas (s) de responsabilidade técnica ART;

- Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos atualizado (Lei 12.305/2010 e Lei Estadual 4.457/2017 );

c) Licença de Operação (LO):

- Requerimento (Modelo IPAAM);

- Documento de titularidade da área;

- Plano de Operação e Monitoramento do Aterro Sanitário;

- Atendimento às condicionantes/restrições da licença ambiental anterior;

d) Renovação da Licença de Operação:

- Requerimento (Modelo IPAAM);

- Atendimento às condicionantes/restrições da licença ambiental anterior Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 01 de outubro de 2021.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM