Portaria F/CFE nº 122 DE 22/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 abr 2020

Suspende o fornecimento de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicas do Município do Rio de Janeiro.

O Coordenador da Coordenação de Feiras, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

Considerando a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, através do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, com os acréscimos promovidos posteriormente;

Considerando o poder-dever da Administração Pública Municipal de promover o ordenamento territorial através do controle do uso e da ocupação do espaço urbano, na forma do art. 30, inc. VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do art. 264 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;

Considerando a delegação outorgada por meio da Resolução "N" SMDEI nº 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento de feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especiais;

Considerando a continuidade de se manter a prevenção ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;

Considerando a competência da Coordenação de Feiras para suspender autorizações e permissões daqueles que exercem atividades em feiras livres, móveis e orgânicas, na forma do Anexo do Decreto Rio nº 41.290, de 26 de fevereiro de 2016;

Considerando as competências contidas no Anexo I da Lei nº 3.799, de 13 de julho de 2004;

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria "N" suspende o fornecimento de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos nas feiras livres, móveis e de produtos orgânicas do Município do Rio de Janeiro até o dia 02 de maio de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo único. O prazo de suspensão previsto no caput poderá ser prorrogado ou ampliado conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia.

Art. 2º O descumprimento da presente Portaria "N" acarretará a adoção de medidas imediatas de apreensão de mercadorias, tabuleiros e demais equipamentos, além de aplicação de multa a feirantes e prestadores de serviços de aluguel, transporte, guarda, montagem e desmontagem de equipamentos e mercadorias, sem prejuízo a demais responsabilizações administrativas voltadas ao cancelamento de autorizações e alvarás de licença de estabelecimento, somados ao encaminhamento de notícia crime aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade criminal.

Art. 3º Esta Portaria "N" entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Bastos da Silva