Portaria DS/DETRAN nº 122 DE 18/05/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 mai 2020

Dispõe sobre os procedimentos atinentes à liberação de veículos apreendidos e recolhidos no pátio da sede do DETRAN/PB, durante o período de vigência da Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando o número crescente de veículos que estão sendo apreendidos e removidos para o pátio da sede do DETRAN/PB e que não estão sendo retirados por seus proprietários em virtude da suspensão de parte dos serviços prestados pelo DETRAN/PB, causando acúmulo de veículos desde os primeiros dias da quarentena estabelecida legalmente;

Considerando a excepcionalidade prevista no art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº 40.136 de 21 de março de 2020, quanto à possibilidade de convocação de servidores para desempenho de atividades que não possam ser executadas remotamente, em caso de imperiosa necessidade do serviço público;

Considerando que os Decretos Estaduais nº 40.168 e nº 40.242 mantiveram o disciplinamento do Decreto Estadual nº 40.136 no tocante à possiblidade de convocação de servidores em caso de imperiosa necessidade do serviço público;

Considerando que compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução, bem como definir as atividades que não podem ser realizadas remotamente e, mediante as precauções de segurança e proteção contra a COVID-19, convocar servidores para realizar atendimento presencial, nos termos dos artigos 7º e 9º da Portaria nº 110/2020/DS do DETRAN/PB, de 18 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º Ficam definidas como de imperiosa necessidade ao serviço público as atividades desempenhadas pelos servidores do DETRAN/PB que possibilitem a liberação e retirada de veículos apreendidos e recolhidos em seus pátios por seus legítimos proprietários.

Parágrafo único. a solicitação de liberação e retirada dos veículos poderá ser realizada pelo proprietário, pelo representante legal ou procurador legalmente constituído, e pelo comprador que possua recibo (ATPV) devidamente preenchido e com as respectivas assinaturas com firmas reconhecidas.

Art. 2º Excluídos os servidores que integrem grupos de risco, serão os demais convocados para desenvolver suas atividades em regime presencial, em contingente mínimo e estritamente necessário à execução dos trabalhos de retirada de veículos, resguardadas todas as condições de higiene e limpeza necessárias à preservação da saúde própria e dos proprietários dos veículos.

Art. 3º Os proprietários serão atendidos mediante prévio agendamento a ser realizado por meio eletrônico, podendo ser requisitada nesse momento a apresentação de documentação relativa à propriedade e à regularidade do veículo, bem como outros documentos que eventualmente sejam exigidos pelo DETRAN/PB para a garantia da legalidade e segurança no procedimento.

Parágrafo único. O DETRAN/PB dará ampla publicidade ao serviço a ser prestado, informando a população acerca da necessidade de agendamento prévio e a forma eletrônica de sua realização; a quantidade máxima de atendimentos diários; as normas de segurança à saúde a serem adotadas; e outras informações que entender relevantes.

Art. 4º Demais disposições e especificidades na forma de execução dos serviços serão tratadas mediante Instruções de Serviço dirigidas aos setores competentes.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.