Portaria SUT nº 122 DE 23/03/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de março a 1º de abril de 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de março a 1º de abril de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 146,5000 | US$ 98,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação