Portaria CAT nº 122 DE 15/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2017

Altera a Portaria CAT-127, de 06.09.2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 127 , de 06.09.2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - a competência estabelecida na alínea "c" do inciso I do artigo 43 da Portaria CAT- 26 , de 12.02.2010, no que se refere à apropriação de crédito acumulado gerado nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, passa a ser do Delegado Regional Tributário, aplicando-se, no que couber, o disposto no inciso II e § 1º do artigo 43 da referida portaria, bem como o previsto no inciso II deste artigo." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2017.