Portaria GABIN nº 122 DE 16/02/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Altera, na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 01 Lajota
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49838 laje teto (lajota) 26,15
49910 mil lajota para teto 750,92
21001 mil Lajota para teto-20x30x8 cm 758,38

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 02 Telha
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
45203 mil telha tipo canal 424,66
45204 mil telha tipo colonial 479,04
45205 mil telha tipo paulista 1.098,45
45206 mil telha tipo plan 582,61

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 03 Tijolo
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
37001 mil tijolo 4 furos (aparente) 292,92
37003 mil tijolo 6 furos 311,23
37004 mil tijolo 8 furos 430,23
37005 mil tijolo maciço 869,61
48193 mil tijolo maciço (artesanal) 164,77

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 04 Blocos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49460 mil Bloco de cimento 320,38

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 05 Cimento
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
36008 sc Cimento (50 kg) 28,76
36009 sc Cimento (25 kg) 14,38
  kg Cimento 0,53

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 06 Areia
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9001 areia bruta para asfalto 42,41
9002 areia fina 45,15
9003 areia grossa 50,62
9033 areia média 42,41

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 07 Barro
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9005 argila 6,84
9006 barro 24,62
9004 piçarra 23,26

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 08 Pedra
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9012 pedra brita nº 00 150,50
9011 pedra brita nº 01 158,71
9013 pedra brita nº 02 124,51
9014 pedra brita nº 03 150,50
9010 pedra brita pó 35,57
9015 pedra britada para lastro 103,98
9016 pedra bruta granitica 88,94
9050 pedra bruta preta 54,73
9018 pedra gipsada 41,04
9017 pedra pulmão 103,98
9053 Pedra cariri 50x50 19,15
9054 Pedra cariri 40x40 19,15
9055 Pedra cariri 30x30 17,79
9056 M2 Pedra Cariri 20x20 17,79
9057 Pedra cariri 20x40 17,79
9058 Pedra cariri Filet 5x40 17,79
9059 Pedra cariri Filet 3x30 23,26
9060 Pedra cariri Lisa 10x20 19,15
9061 Pedra cariri Almofada 10x20 26,00
9062 Pedra cariri Iregular 9,58
9063 Pedra cariri lisa 15x15 17,79
9064 Pedra São Tomé Grande 62,94
9065 Pedra São Tomé Pequena 60,21
9066 Pedra São Paraíba Grande 39,68
9067 Pedra São Paraíba Pequena 34,20
9068 Pedra Cajazinha Vermelha 331,10
9070 Pedra Portuguesa 612,96
9069 Pedra Quixadá 15x30 27,37
9071 Und Pedra Quixadá 40x60 12,31
9072 Pedra Ardósia 40x40 15,05
9073 Pedra Ardósia 30x30 14,37
9074 Pedra Macapá Almofada 49,26
9078 Pedra Seixo Rio 259,96
9080 Kg Pedra Seixo Colorido 1,37
9081 sc Pedra Seixo Rio 4,11
9082 lta Pedra Seixo Rio 5,47
9083 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 40kg 38,31
9084 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 15kg 20,53

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 09 Gesso
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49444 T Gipsita "in-natura" 25,68
49445 T Gipsita "in-natura" para calcinação 20,27
49500 T Gipsita "in-natura" para cimento 20,27
48740 T Gesso agrícola com autorizaçao mist. Agricultura 47,31
48741 T Gesso agrícola sem autorização mist. Agricultura 270,31
48745 T Gesso calcinado fundião rapido 148,67
48742 T Gesso calcinado fundião rapido agranel 121,64
48743 T Gesso para revestimento 162,19
48744 T Gesso cerâmico 270,31
48738 Gesso de placa 4,05
50030 Gesso de bloco para divisória 11,49
48739 Gesso de bloco maciço 70 mm 13,52
50032 Gesso de bloco maciço 100 mm 16,22
5033 kg Gesso cola 0,67

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 10 Mármore
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9085 Carrara 712,83
9086 Crema Marfil 714,19
9087 Marmogilas 1.136,96

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Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 11 Granitos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9088 Andorinha 181,97
9089 Corumbá 177,86
9090 Ocre 176,50
9091 Verde Ubatuba 229,85
9094 Ouro Branco 220,28
9095 Amarelo Arabesco 221,65
9096 Branco Algodão 276,37
9097 Branco Cristal 195,65
9098 Preto São Gabriel 331,10
9099 Branco Marfim 254,49
9100 Rosa Iracema 303,74

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 16 de fevereiro 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda