Portaria SEF nº 122 DE 10/06/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2014
Altera a Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre os procedimentos para liberação das parcelas de financiamento do Programa IDEAS Industrial e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.594, de 14 de maio de 2004 e no Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º O § 4º, do artigo 3º, da Portaria nº 40, de 17 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .....
§ 4º O valor do faturamento ajustado e da respectiva parcela a ser liberada, será informado ao Gestor do FUNDEFE pela Subsecretaria da Receita - SUREC, até o dia 15 de cada mês, calculado com base nos dados informados no Livro Fiscal Eletrônico - LFE, referente ao segundo mês antecedente, no caso de estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, conforme definido no inciso IV, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO