Portaria SEFAZ nº 122 de 28/02/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 mar 2011
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 com vencimento no dia 09 de março de 2011 para 16 de março de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 16 de março de 2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda