Portaria CTBEL nº 122 de 04/05/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 mai 2011

Estabelece que a liberação dos veículos tipo táxi autorizados a realizar transporte individual de passageiros no Município de Belém, apreendidos por descumprimento da Lei Municipal nº 8.537/2006 estarão sujeitos além das multas impostas pela citada lei, ao pagamento das despesas com remoção e estada no Pátio Municipal de Retenção de Veículos Motorizados ou Não e Similares (PMRVS).

A Diretora-Superintendente, em Exercício, da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 8.227/2002 - PMB, de 30.12.2002;

Considerando o que estabelece a Resolução nº 007/2005-CONDEL/CTBel, homologada pelo Decreto Municipal nº 49.981, de 19.12.2005, sobre a necessidade de regulamentar o serviço de apreensão, remoção, depósito e alienação dos veículos removidos, retidos ou apreendidos pela fiscalização do serviço de transporte e trânsito nas vias públicas do Município de Belém;

Considerando o que estabelece o art. 262 e parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o art. 59 da Lei Municipal nº 8.537, de 22 de junho de 2006 que trata sobre a penalidade a ser imposta aos veículos autorizados a realizar o transporte individual de passageiros no Município de Belém lei do táxi;

Considerando, o Memorando nº 044/2011-CDTT enviado pela Comissão de Divisão de Transporte Terrestre, demonstrando a necessidade de alteração dos critérios adotados para os veículos não autorizados por esta Autarquia a efetuarem o Transporte Individual de Passageiros (TAXI) que forem retidos pela fiscalização da CTBEL.

Resolve:

I - Estabelecer que a liberação dos veículos tipo táxi autorizados a realizar transporte individual de passageiros no Município de Belém, apreendidos por descumprimento da Lei Municipal nº 8.537/2006 estarão sujeitos além das multas impostas pela citada lei, ao pagamento das despesas com remoção e estada no Pátio Municipal de Retenção de Veículos Motorizados ou Não e Similares (PMRVS).

II - Estabelecer que a liberação dos veículos tipo táxi autorizados a realizar transporte em outros municípios, apreendidos pela fiscalização da CTBEL por estarem realizando o serviço no Município de Belém, estarão sujeitos ao pagamento das despesas com remoção e estada no Pátio Municipal de Retenção de Veículos Motorizados ou Não e Similares (PMRVS), bem como ao pagamento da tarifa correspondente, regulamentada através da Resolução nº 001/2011-CONDEL/CTBEL e homologada pelo Decreto Municipal nº 66.367/2011-PMB, de 31 de março de 2011.

III - Estabelecer que a liberação dos veículos particulares de qualquer município caracterizados como táxi, os chamados "cabritos", apreendidos realizando transporte de passageiro individual (táxi), ficarão sujeitos ao cumprimento de 30 (trinta) dias de retenção no Pátio Municipal de Retenção de Veículos Motorizados ou Não e Similares (PMRVS), ao pagamento das despesas com remoção e estada no Pátio Municipal de Retenção de Veículos Motorizados ou Não e Similares (PMRVS), bem como ao pagamento da tarifa correspondente, regulamentada através da Resolução nº 001/2011-CONDEL/CTBEL e homologada pelo Decreto Municipal nº 66.367/2011-PMB, de 31 de março de 2011.

IV - Determinar que a autorização para liberação dos veículos citados seja feita através de manifestação da Diretoria de Transportes para posterior deliberação do Diretor-Superintendente ou Diretor Geral da CTBEL.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, aos 04 dias do mês de maio de 2011.

ELLEN MARGARETH SOUZA

Diretora-Superintendente da CTBEL, em exercício