Portaria MCid nº 122 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010

Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 55, inciso II, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO/2010), e considerando a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir transferência a Estados,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

 REDUÇÃO 
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
15.451.0310.1D73.0128 56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional40 0100 5.432.000 
TOTAL 5.432.000 

ANEXO II

 ACRÉSCIMO 
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
15.451.0310.1D73.0128 56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional30 0100 4.100.000 
  90 0100 1.332.000 
TOTAL 5.432.000