Portaria MCid nº 122 de 17/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010
Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 55, inciso II, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO/2010), e considerando a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir transferência a Estados,
Resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IREDUÇÃO | ||||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
15.451.0310.1D73.0128 | 56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional | F | 3 | 40 | 0100 | 5.432.000 |
TOTAL | 5.432.000 |
ACRÉSCIMO | ||||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
15.451.0310.1D73.0128 | 56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional | F | 3 | 30 | 0100 | 4.100.000 |
F | 3 | 90 | 0100 | 1.332.000 | ||
TOTAL | 5.432.000 |