Portaria IFET-MG-Norte nº 122 de 12/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2010
Altera a Portaria IFET-MG-Norte nº 92, de 19 de agosto de 2009.
O Reitor do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 31, de 07.01.2009, publicada no Diário Oficial de 08 subsequente,
Resolve:
Art. 1º Retificar ad referendum do Conselho Superior, os incisos II, III, IV, VI e VII do art. 8º e seu § 1º, do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, aprovado pela Portaria nº 92, de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 21 subsequente, Seção 1, Páginas 17 a 19, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III - Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV - representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes, e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil, e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais;
VII - 01 (um) representante do Ministério da Educação, e igual número de suplente, indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão nomeados por ato do Reitor."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR PINHEIRO DE AZEVÊDO